Empresas têm até 15 de abril para entregar relatório único. Saiba mais sobre este prazo importante!
As entidades empregadoras que têm trabalhadores ao seu serviço no ano anterior têm um importante prazo a cumprir: até dia 15 de abril para entregar o Relatório Único. Este documento é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais das empresas. Não se atrase e assegure que toda a informação necessária está devidamente preenchida e submetida a tempo.
O Relatório Único é uma ferramenta que agrega várias informações sobre os colaboradores das empresas, incluindo dados relacionados com remunerações, contratos de trabalho e condições laborais. Este relatório é crucial para a elaboração de estatísticas que visam monitorizar o mercado de trabalho e assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Não deixe para a última hora! Organize-se e proceda à entrega do Relatório Único dentro do prazo estabelecido. Evite possíveis penalizações e garanta que a sua empresa está em conformidade com as normas legais vigentes. Lembre-se: a data limite é o dia 15 de abril.
Corra! Não perca o prazo e assegure que a sua empresa cumpre com esta obrigação fundamental dentro do prazo estabelecido.
Entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2023) têm até dia 15 de abril para entregar o Relatório Único.