A Ufes modernizou seu sistema de pagamentos com Pix e cartão, trazendo mais praticidade e agilidade. Saiba mais!
A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) deu um passo importante na modernização dos serviços de pagamento, implementando o uso do Pix e cartões. Com a adoção do PagTesouro, sistema gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Ufes visa facilitar e agilizar o processo de pagamento de serviços. Essa inovação proporcionará maior comodidade aos usuários, que poderão realizar transações de forma digital e mais eficiente.
Em outro cenário, a Bemobi lançou o OmniPay, uma solução que visa facilitar os pagamentos recorrentes com cartão de crédito e Pix. Com o objetivo de auxiliar empresas cobradoras, reduzir a inadimplência e fidelizar clientes, a empresa busca promover uma experiência de pagamento mais dinâmica e segura.
No âmbito jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a equiparação de funcionários de empresas intermediadoras de pagamentos. A decisão reforça que o papel de intermediador entre operadoras de cartão de crédito e usuários finais deve ser exercido por instituições de pagamento reguladas pela legislação vigente.
Por fim, a Eurofarma está se preparando para emitir R$ 3 bilhões em debêntures. Os títulos, com vencimento em sete anos e remuneração prevista de até 1,3% ao ano além do CDI, representam uma importante movimentação financeira da empresa no mercado de capitais.
Curiosidade sobre o assunto: A implementação do sistema de pagamento digital na Ufes reduziu significativamente o tempo de processamento das transações, tornando os pagamentos mais ágeis e eficientes.
A Ufes passou a utilizar neste ano o PagTesouro, um sistema de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ...
OmniPay, da Bemobi, quer ajudar cobradoras, reduzir inadimplência e fidelizar clientes com solução para pagamentos recorrentes com cartão de crédito e Pix.
O papel de intermediador entre operadoras de cartão de crédito e o usuário final pode ser exercido por instituições de pagamento reguladas pela Lei.
Títulos serão emitidos em série única com vencimento em sete anos, com remuneração prevista de um spread de até 1,3% ao ano além do CDI.