Descubra como a CGD não poderá mais lesar devedores após decisão do Tribunal Constitucional
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) viu-se no centro de uma controvérsia quando o Tribunal Constitucional decidiu abolir uma prática que lhe permitia beneficiar em processos de cobrança de dívidas. A partir de agora, a CGD não poderá mais executar penhoras sem seguir o devido processo, pondo um ponto final numa vantagem que detinha desde 1993. Esta decisão vem de encontro à justiça e à igualdade de tratamento no setor bancário, garantindo que os devedores não sejam lesados.
A prática extinta permitia à CGD ficar imediatamente com os bens de um devedor, saltando etapas processuais usuais. Apesar de legal, o Tribunal Constitucional considerou que violava as leis da concorrência. Esta medida visa restaurar a equidade nas relações entre os bancos e os devedores, garantindo um processo justo e transparente para todas as partes envolvidas.
É importante ressaltar que esta decisão do Tribunal Constitucional não está relacionada com empréstimos para habitação, mas sim com incumprimentos de crédito ao consumo. Com a abolição desta prática, a CGD terá que seguir as mesmas regras que os demais bancos, promovendo uma concorrência justa e saudável no mercado financeiro.
Em resumo, a CGD não poderá mais beneficiar de privilégios injustos nos processos de cobrança de dívidas após a ação do Tribunal Constitucional. Esta decisão reforça a importância do cumprimento das leis da concorrência e da justiça para garantir um ambiente equitativo para todos os envolvidos no sistema bancário nacional.
Essa prática permitia ao banco público executar penhoras saltando uma fase do processo, violando as leis da concorrência e prejudicando, ao mesmo tempo, ...
Desde 1993 que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) tem vindo a ter vantagens nos processos de cobranças de dívidas. A partir de agora, de acordo com o Tribunal ...
REVISTA DE IMPRENSA || Situação reporta-se, sobretudo, a incumprimentos de crédito ao consumo e não a empréstimos para habitação.
A CGD beneficiava de uma regra excecional que lhe permitia ficar imediatamente com os bens de um devedor, que foi agoa abolida.
Apesar de ter suporte legal, o Tribunal Constitucional considerara que prática em vigor desde 1993 é violadora das leis da concorrência.
REVISTA DE IMPRENSA || Situação reporta-se, sobretudo, a incumprimentos de crédito ao consumo e não a empréstimos para habitação.
Apesar de ser uma prática suportada pela lei, o Tribunal Constitucional considera que a prática da CGD é violadora das leis da concorrência.