Lei que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República.
Uma das alterações mais relevantes do diploma agora publicado tem que ver com o trabalho em plataformas. Apenas os artigos 500.º a 513.º, relacionados com a arbitragem e com a caducidade das convenções colectivas, entram em vigor mais cedo, “no dia seguinte” à publicação da lei, o que corresponde a 4 de Abril. Passa a estar também prevista a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato. [outsourcing](https://www.publico.pt/2021/09/17/economia/noticia/empresas-impedidas-recorrer-outsourcing-despedirem-1977794); alarga de [12 para 14 dias](https://www.publico.pt/2023/01/05/economia/noticia/subida-compensacao-despedimento-14-dias-ja-aprovada-2033959) a compensação a pagar ao trabalhador em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho (apenas para o período da duração dos contratos a partir da entrada em vigor da lei); altera a [compensação paga ao trabalhador no fim de um contrato a termo](https://www.publico.pt/2023/01/05/economia/noticia/aprovado-aumento-compensacao-fim-contrato-termo-2033954) passa de 18 para 24 dias de salário. [ possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos](https://www.publico.pt/2023/02/03/economia/noticia/norma-impede-trabalhadores-abdicarem-direitos-aprovada-ps-be-pcp-2037538) que lhes são devidos pelo empregador, no momento em que são despedidos ou em que o seu contrato cessa. Já as normas para incentivar à negociação colectiva começam a aplicar-se a partir de amanhã, 4 de Abril.
O diploma que enquadra a revisão da lei laboral foi esta segunda-feira publicado em Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia de maio.
[Presidente da República promulga Agenda do Trabalho Digno mas alerta para "efeito contrário" ao pretendido](/economia/trabalho/2023-03-22-Presidente-da-Republica-promulga-Agenda-do-Trabalho-Digno-mas-alerta-para-efeito-contrario-ao-pretendido-9061d59e) [Patrões voltam a apelar a Marcelo para que trave revisão da lei laboral e apontam "inconstitucionalidades"](/economia/2023-03-10-Patroes-voltam-a-apelar-a-Marcelo-para-que-trave-revisao-da-lei-laboral-e-apontam-inconstitucionalidades-06afc437) [Plataformas digitais não explicam se e como vão cumprir a lei laboral](/economia/trabalho/2023-03-11-Plataformas-digitais-nao-explicam-se-e-como-vao-cumprir-a-lei-laboral-8790a3fb) [Revisão da lei laboral está concluída: as regras que podem mudar a forma como trabalhamos, já a partir de abril](/economia/trabalho/2023-02-08-Revisao-da-lei-laboral-esta-concluida-as-regras-que-podem-mudar-a-forma-como-trabalhamos-ja-a-partir-de-abril-856018a1) [Tem uma empregada doméstica e não a declarou? Multa pode chegar aos 180 mil euros](/economia/2023-03-03-Tem-uma-empregada-domestica-e-nao-a-declarou--Multa-pode-chegar-aos-180-mil-euros-8c942371) [Novas regras laborais ampliam conflitos, alertam advogados](/economia/2023-02-18-Novas-regras-laborais-ampliam-conflitos-alertam-advogados-8e1e59b6) [Limites ao 'outsourcing', menos contratos a termo e estágios mais bem pagos: o que os patrões querem que Marcelo trave na nova lei laboral](/economia/2023-02-13-Limites-ao-outsourcing-menos-contratos-a-termo-e-estagios-mais-bem-pagos-o-que-os-patroes-querem-que-Marcelo-trave-na-nova-lei-laboral-232c9b6a) A entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno - uma das grandes bandeiras do Executivo e da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho -, que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou (com reservas e muitos alertas ao Governo), chegou a estar prevista para janeiro deste ano, tendo sido adiada para abril.
Já foram publicadas as alterações ao Código do Trabalho e outros diplomas da chamada agenda do trabalho digno, que mexem nos contratos temporários, ...
"Quando entrar em vigor a agenda do trabalho digno entrará em vigor esta cessação destas contribuições que correspondem a 1% do salário. O diploma É uma medida impactante do ponto de vista de alívio de tesouraria das empresas", confirmou Ana Mendes Godinho, na quarta-feira. Isso mesmo foi explicado na semana passada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho (na foto). Só que o atraso na publicação atira a esmagadora maioria das alterações para maio. "A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), que significa 1% sobre os salários por mês, entrará em vigor logo que entre em vigor o Código do Trabalho", respondeu à ministra, à saída de uma reunião de concertação social.
De acordo com o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, as alterações previstas na lei n.º 13/2023 “entrarão em ...
Entre as alterações previstas na Agenda estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas. As alterações ao Código do Trabalho e a outros diplomas, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foram esta segunda-feira publicadas em Diário da República, entrando em vigor em 01 de Maio, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho. De acordo com o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, as alterações previstas na lei n.º 13/2023 “entrarão em vigor no próximo dia 1 de maio” e incluem “70 medidas ao serviço dos trabalhadores e das empresas”.
“Em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de ...
“O contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais“, refere ainda a Lei. “Converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária o contrato de trabalho temporário que exceda o limite referido no número anterior.” “Em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, pode ler-se na Lei. “O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”, determina o Código. Ou seja, os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional (este ano fixado nos 7460 euros), e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960 euros. Continua a ser necessária a apresentação de justificação ao empregador. Em caso de fim de contrato ou despedimento, os trabalhadores não vão poder abdicar dos créditos devidos pelo empregador, como subsídios de férias e/ou natal e de formação e horas suplementares. Em caso de despedimento coletivo, o empregador deve comunicar, por escrito, essa intenção a cada um dos trabalhadores que possam ser abrangidos. A nova Lei operou mudanças em mais de 150 artigos, procurando espelhar um conjunto de 70 medidas definidas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. [cessa igualmente as contribuições das empresas para o Fundo de Compensação, tal como referiu a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho](https://eco.sapo.pt/2023/03/29/contribuicoes-para-o-fundo-de-compensacao-do-trabalho-acabam-com-entrada-em-vigor-da-nova-lei/), à saída da última reunião da Concertação Social na semana passada. Mas, no geral, nova lei entra em vigor a partir de maio. [o trabalho nas plataformas passa a ser regulado](https://eco.sapo.pt/descodificador/do-salario-minimo-aos-dias-de-ferias-saiba-o-que-vai-mudar-no-trabalho-em-plataformas/).
De acordo com o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, as alterações previstas na lei n.º 13/2023 “entrarão em ...
As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas no passado dia 10 de fevereiro na Assembleia da República com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL. “Acabo de promulgar um diploma que também deu muita polémica, que se chama a Agenda do Trabalho Digno”, designadamente porque “nalguns pontos afasta-se do acordo de Concertação Social” celebrado com os patrões e com a UGT e “porque algumas medidas são mais discutíveis que outras”. Numa nota divulgada então pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa indicou que algumas soluções do decreto “podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido”, mas justificou a promulgação com a “larga maioria” que aprovou o diploma e com os “numerosos aspetos positivos” nele contidos.
Licenças parentais, como a passagem da licença de parentalidade exclusiva do pai de 20 para os 28 dias, a licença por falecimento do cônjuge, as regras de ...
O esclarecimento foi dado à Renascença pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, esta segunda-feira. A lei já foi aprovada, resta a publicação. A Agenda do Trabalho Digno só entra em vigor a 1 de maio.As alterações ao Código do Trabalho só hoje foram publicadas, em Diário da República.