Processo: 2021000039 – IV 19098, com despacho concordante, de 2022.05.15, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) Assunto: Imposto Municipal sobre Imóveis – suspensão temporária de tributação – instituições de crédito Artigo: n.º 3 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º