"Foram também prorrogados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com ...
É o contribuinte que tem de informar a Autoridade Tributária destas situações. Finanças justificam decisão com “constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças”, bem como com a “criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações”, segundo anunciam em comunicado. Os dados dizem respeito à situação verificada a 31 de dezembro de 2022.
O Governo decidiu prolongar o prazo para as famílias comunicarem alterações ao agregado familiar ocorridas em 2022. “A data-limite para o cumprimento desta ...
Contribuintes têm até ao dia 27 de fevereiro para comunicar as alterações ao agregado familiar. Também até essa data devem validar as faturas pendentes no ...
A par desta medida, o Executivo decidiu prolongar outras obrigações fiscais, que caducavam na mesma data. "O Governo decidiu prolongar, até 27 de fevereiro, o prazo para que as famílias possam comunicar alterações no seu agregado familiar ocorridas em 2022. Também até essa data devem validar as faturas pendentes no Portal das Finanças.
O Governo anunciou hoje o alargamento até ao dia 27 de fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar, sendo também este o prazo ...
A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo. A atualização do agregado familiar é um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que se inicia em 01 de abril, e que tem impacto na liquidação do imposto, uma vez que a Autoridade Tributária (AT) utiliza esta informação para calcular o imposto devido pelos contribuintes. O Governo anunciou hoje o alargamento até ao dia 27 de fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar, sendo também este o prazo para informar os contratos de arrendamento de longa duração.
O Governo alargou o prazo para a comunicação de alterações do agregado, bem como do registo de despesas, nomeadamente com rendas, de estudantes que estejam ...
Em comunicado, o Ministério das Finanças anuncia o prolongamento da comunicação das alterações no agregado familiar que tenham ocorrido em 2022. Os prazos terminaram, para estes casos, a 15 de fevereiro, mas esta quinta-feira o Governo anunciou a extensão do prazo por mais 12 dias. A comunicação é feita no Portal das Finanças.
Data limite era 15 de fevereiro, mas agora os contribuintes podem comunicar alterações à Autoridade Tributária até dia 27 deste mês.
"A data limite para o cumprimento desta obrigação fiscal tinha terminado na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, tendo os contribuintes agora mais 12 dias para o fazer", avança o ministério em comunicado. A extensão do prazo é explicada por dificuldades no acesso ao Portal das Finanças. A data limite para estas obrigações declarativas também terminou na ontem.
O Governo anunciou hoje o alargamento até ao dia 27 de fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar, sendo também este o prazo ...
A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS. O Ministério das Finanças explica, em comunicado, que a data-limite para os contribuintes comunicarem as alterações do agregado familiar ocorridas em 2022 tinha terminado na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, tendo os contribuintes agora mais 12 dias para o fazer. O Governo anunciou hoje o alargamento até ao dia 27 de fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar, sendo também este o prazo para informar os contratos de arrendamento de longa duração, avança a Lusa
O Governo anunciou esta quinta-feira o alargamento até ao dia 27 de fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar.
É também este o prazo para informar os contratos de arrendamento de longa duração. O Governo indica que a decisão é justificada, por um lado, “tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças” e, por outro,” a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS”. “Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, podendo agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro”, salienta.
Governo justifica a decisão com dificuldades informáticas ″pontuais″ no Portal das Finanças e a criação de condições para uma ″correta e atempada liquidação ...
A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo. A atualização do agregado familiar é um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que se inicia em 1 de abril, e que tem impacto na liquidação do imposto, uma vez que a Autoridade Tributária (AT) utiliza esta informação para calcular o imposto devido pelos contribuintes. O Governo indica que a decisão é justificada, por um lado, "tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças" e, por outro," a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS".