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O Boavista alegou atravessar "gravíssimas dificuldades financeiras" e não ter conseguido, durante o prazo concedido pelo tribunal, obter receitas para pagar ...
Na sequência do despacho do TCRS, em requerimento, o Boavista alegou atravessar “gravíssimas dificuldades financeiras” e não ter conseguido, durante o prazo concedido pelo tribunal, obter receitas para pagar a caução determinada. Não tendo feito o pagamento voluntário dos 99.000 euros até 3 de fevereiro, o Tribunal determinou que se cumprisse a emissão imediata de certidão para execução da integralidade da coima, a ser tramitada com natureza urgente, como constava do despacho de 30 de janeiro. “Não obstante a complacência do tribunal, nada sobreveio, tendo apenas sido apresentado requerimento após prolação de despacho que julgou não prestada a caução e ordenou a emissão de guia para pagamento da coima, sob pena de execução”, afirma o despacho. Das seis que acordaram prestar caução de 30% do valor da coima – Marítimo, Boavista, Paços de Ferreira, Santa Clara, Portimonense e Gil Vicente –, apenas o Boavista incumpriu. A prestação das cauções podia ser feita por garantia bancária, depósito à ordem do TCRS ou em títulos, desde que cotados em bolsa. O clube foi o único que não procedeu ao pagamento, no prazo determinado pelo TCRS (27 de janeiro, já depois de uma prorrogação de sete dias), da caução acordada na sessão preliminar do passado dia 7 de dezembro de 2022.