O governo alega que é a forma a evitar que os aumentos salariais do início do ano sejam engolidos pelos impostos, dizendo que os trabalhadores poderiam até ...
Tabelas do IRS foram ajustadas para rendimentos até aos 964 euros, sem dependentes, de forma a evitar que aumentos salariais resultem numa redução do ...
Mantém-se a atualização do limite de isenção de retenção na fonte nos 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção aprovadas em dezembro para ter efeito em 2023. Essa alteração passa pela redução das taxas de retenção na fonte de cada escalão e pelo ajustamento dos limiares aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente até aos 964 euros, sem dependentes. Mas para evitar até lá o impacto negativo na remuneração líquida dos trabalhadores que foram aumentados, avança já uma correção às tabelas de retenção.
O objetivo é que os trabalhadores não recebam menos do que recebiam até aqui. Os ajustes às tabelas valem para os rendimentos do trabalho dependente até aos ...
Estas mudanças têm retroativos a 1 de janeiro, sendo que as entidades públicas que "tenham feito uma retenção superior poderão devolver diretamente a diferença aos trabalhadores no salário seguinte", indicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, depois da reunião com a Fesap, no dia 18 deste mês. O diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, refere, por outro lado, que "estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção." O Governo publicou as tabelas de retenção na fonte corrigidas depois do alerta dos sindicatos da Função Pública de que alguns trabalhadores acabariam por receber menos do que antes da alteração que entrou em vigor a 1 de janeiro.
As tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano ...
Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º-C e 99.º-D daquele diploma legal. [Despacho n.º 1296-B/2023, de 25 de janeiro](https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1296-b-2023-206561994) aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023. Saiba já qual a taxa de retenção que se aplica ao seu salário.
Apesar de já não chegarem a tempo do processamento de salários para algumas entidades empregadoras, nomeadamente do Estado, têm retroativos a janeiro.
Já foram publicadas as novas tabelas de retenção na fonte do IRS para o primeiro semestre, que foram corrigidas para que não absorvam os aumentos salariais nas primeiras posições. De que forma? Apesar de já não chegarem a tempo do processamento de salários para algumas entidades empregadoras, nomeadamente do Estado, têm retroativos a janeiro.
Acertos beneficiam salários mensais brutos até 964 euros de trabalhadores por conta de outrem solteiros e casados, sem filhos.
Por exemplo, um trabalhador com um vencimento de 790 euros vai ter mais 26,86 euros no final do mês, porque a retenção diminui de 36,34 euros (4,6%) para 9,48 euros (1,2%). Para um vencimento bruto de 763 euros, o alívio é de 3,82 euros, uma vez que passa a reter 15,26 euros (2%) em vez dos atuais 19,08 euros (2,5%). As novas "tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção", segundo o despacho. O segundo nível de tributação é alargado dos 766 euros mensais para 790 euros e a retenção diminui de 3,2% para 1,2%; o teto do terceiro escalão estende-se dos atuais 788 euros para 813 euros e o desconto baixa de 3,2% para 2,4%; e o quarto nível de rendimentos vai agora até 842 euros, quando antes estava nos 830 euros, e é aliviada a retenção na fonte que passa de 4,6% para 3,3%. Ou seja, a retenção baixa de 61,62 euros (7,8%) para 15,8 (2%). As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, publicadas ontem em Diário da República, vão dar um alívio fiscal até cerca de 45 euros por mês a trabalhadores por conta de outrem sem filhos, sejam solteiros ou casados, com salários brutos mensais até 964 euros.
Esta revisão das taxas que ocorre ainda no mês de janeiro de 2023 já não irá a tempo de ser considerada no processamento dos salários do primeiro mês do ano, ...
[2ª versão das tabelas de retenção do IRS para o 1º semestre de 2023](https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf). Essas tabelas já garantiam que a questão que agora levou à alteração é atendida para o 2º semestre. Estas novas tabelas reduzem as taxas de retenção aplicáveis até aos €964 mensais.
O Ministério das Finanças publicou tabelas corrigidas de IRS para o primeiro semestre para evitar cortes do rendimento líquido nos trabalhadores que ganham ...
Ou seja, este trabalhador "vai ganhar mais em 2023 do que em 2022, mas fará sentido que com esta valorização de 150 euros, retire cerca de 100 euros para impostos e contribuições?" Para o dirigente sindical "não é compreensível" que "destes 150 euros de valorização, cerca de 100 euros vão para impostos e contribuições". O despacho esclarece que se mantêm em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), tal como foram aprovadas no início de dezembro, que mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.
O objetivo é evitar que os trabalhadores com salários brutos até àquele limite vejam o aumento salarial anulado pela mudança de escalão de IRS, levando para ...
Esta distorção só será corrigida a partir do próximo mês de julho, altura em que a filosofia da retenção na fonte de IRS vai mudar completamente para todos os contribuintes”, lê-se na notícia. O objetivo é evitar que os trabalhadores com salários brutos até àquele limite vejam o aumento salarial anulado pela mudança de escalão de IRS, levando para casa menos do que aquilo que levavam antes de serem aumentados” , informa o Correio da Manhã. Trata-se de um universo superior a dois milhões de portugueses.