Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses e que ainda tenham um período remanescente de concessão ...
Haverá uma diminuição da percentagem consoante o mês em que o beneficiário iniciou a relação de trabalho, sendo pagos 65% do subsídio entre o 13.º e o 18.º mês; 45% entre o 19. Quando em causa estiver um contrato de trabalho a termo com duração entre 12 e 24 meses, há lugar a pagamento de 45% do subsídio de desemprego o 13.º e o 18.º mês e a 25% entre o 19.º e o final do período de concessão. Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses e que ainda tenham um período remanescente de concessão de subsídio de desemprego. Nos casos em que a duração inicial do contrato a termo é entre 6 e 12 meses, o incentivo é de 25% do valor subsídio de desemprego "durante a totalidade do período de concessão". º e o 24.º mês e 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão.
Siga o tópico Trabalho e receba um alerta assim que um novo artigo é publicado. Acumulação de subsídio de desemprego com salário em vigor no segundo semestre.
Nos casos em que a duração inicial do contrato a termo é entre 6 e 12 meses, o incentivo é de 25% do valor subsídio de desemprego “durante a totalidade do período de concessão”. O Governo refere que no 3.º trimestre de 2022 registaram-se 142,4 mil desempregados de longa duração, dos quais 42,5 mil eram beneficiários de subsídio desemprego. A medida vigorará durante a vigência do acordo de rendimentos assinado na Concertação Social (até 2026) e o acesso à medida é automático, sendo pago uma única vez a cada pessoa. Já nos contratos a termo o valor do incentivo dependerá da duração inicial do contrato. Haverá uma diminuição da percentagem consoante o mês em que o beneficiário iniciou a relação de trabalho, sendo pagos 65% do subsídio entre o 13.º e o 18.º mês; 45% entre o 19. Quando em causa estiver um contrato de trabalho a termo com duração entre 12 e 24 meses, há lugar a pagamento de 45% do subsídio de desemprego o 13.º e o 18.º mês e a 25% entre o 19.º e o final do período de concessão.
Segundo Ana Mendes Godinho, esta é uma medida que "visa responder à dificuldade no reingresso dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho e que ...
Sobre o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), outro dos temas discutidos na reunião com os parceiros sociais, a ministra disse que a suspensão das compensações por parte das empresas para o fundo entrará em vigor com a Agenda do Trabalho Digno, cujo processo decorre ainda no parlamento. "O objetivo é aprovar a medida e regulamentar através de um diploma legal, este mês, com objetivo de entrar em vigor no segundo semestre de 2023", disse a ministra aos jornalistas no final de uma reunião da Concertação Social, no Conselho Económico e Social, em Lisboa, onde apresentou a medida aos parceiros sociais. Ana Mendes Godinho explicou que a medida será implementada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que segue as regras previstas atualmente quando à aceitação de emprego por parte dos desempregados.
Governo discute esta quarta-feira com os parceiros sociais o Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho. A medida, prevista no acordo de rendimentos ...
Ana Mendes Godinho garantiu ainda que o apoio vai ser concedido diretamente aos trabalhadores e será pago de forma automática. Objetivo é entrar em vigor no ...
A ministra referiu ainda que o apoio será pago de forma direta e automática aos trabalhadores e que a medida será monitorizada pelo IEFP e fiscalizada. E naturalmente que o objetivo, é depois entrar em vigor no segundo semestre de 2023“, afirmou Ana Mendes Godinho, quando questionada pelos jornalistas sobre a entrada em funcionamento desta medida. O objetivo é que entre em funcionamento no segundo semestre de 2023.
Segundo Ana Mendes Godinho, esta é uma medida que "visa responder à dificuldade no reingresso dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho e que ...
Sobre o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), outro dos temas discutidos na reunião com os parceiros sociais, a ministra disse que a suspensão das compensações por parte das empresas para o fundo entrará em vigor com a Agenda do Trabalho Digno, cujo processo decorre ainda no parlamento. "O objetivo é aprovar a medida e regulamentar através de um diploma legal, este mês, com objetivo de entrar em vigor no segundo semestre de 2023", disse a ministra aos jornalistas no final de uma reunião da Concertação Social, no Conselho Económico e Social, em Lisboa, onde apresentou a medida aos parceiros sociais. A medida que vai permitir aos desempregados de longa duração acumular salário com uma parte do subsídio de desemprego vai entrar em vigor no segundo semestre de 2023, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
Segundo Ana Mendes Godinho, esta é uma medida que "visa responder à dificuldade no reingresso dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho e que ...
Ana Mendes Godinho explicou que a medida será implementada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que segue as regras previstas atualmente quando à aceitação de emprego por parte dos desempregados. Segundo Ana Mendes Godinho, esta é uma medida que "visa responder à dificuldade no reingresso dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho e que garante que não há um aumento de custos para a Segurança Social". "O objetivo é aprovar a medida e regulamentar através de um diploma legal, este mês, com objetivo de entrar em vigor no segundo semestre de 2023", disse a ministra aos jornalistas no final de uma reunião da Concertação Social, no Conselho Económico e Social, em Lisboa, onde apresentou a medida aos parceiros sociais.
Medida foi apresentada nesta quarta-feira aos parceiros sociais e visa incentivar os desempregados de longa duração a voltar ao mercado de trabalho.
Por favor, actualize o seu browser. Os leitores são a força e a vida do PÚBLICO. A medida foi apresentada pelo Governo aos parceiros sociais na reunião da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) desta quarta-feira e deverá ser regulamentada ainda durante o mês de Janeiro, para entrar em vigor no segundo semestre de 2023.
A medida que vai permitir a desempregados de longa duração acumular salário com parte do subsídio só irá abranger contratos a termo com duração igual ou ...
Haverá uma diminuição da percentagem consoante o mês em que o beneficiário iniciou a relação de trabalho, sendo pagos 65% do subsídio entre o 13.º e o 18.º mês; 45% entre o 19. Quando em causa estiver um contrato de trabalho a termo com duração entre 12 e 24 meses, há lugar a pagamento de 45% do subsídio de desemprego o 13.º e o 18.º mês e a 25% entre o 19.º e o final do período de concessão. Segundo o documento, é permitida a portabilidade do incentivo "desde que não haja hiato entre a cessação de um contrato e o início de outro". A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse hoje que o incentivo ao regresso dos desempregados de longa duração ao mercado de trabalho vai entrar em vigor no segundo semestre de 2023. Nos casos em que a duração inicial do contrato a termo é entre 6 e 12 meses, o incentivo é de 25% do valor subsídio de desemprego "durante a totalidade do período de concessão". º e o 24.º mês e 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão.
Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses e que ainda tenham um período remanescente de concessão ...
Haverá uma diminuição da percentagem consoante o mês em que o beneficiário iniciou a relação de trabalho, sendo pagos 65% do subsídio entre o 13.º e o 18.º mês; 45% entre o 19. Quando em causa estiver um contrato de trabalho a termo com duração entre 12 e 24 meses, há lugar a pagamento de 45% do subsídio de desemprego o 13.º e o 18.º mês e a 25% entre o 19.º e o final do período de concessão. Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses e que ainda tenham um período remanescente de concessão de subsídio de desemprego. Nos casos em que a duração inicial do contrato a termo é entre 6 e 12 meses, o incentivo é de 25% do valor subsídio de desemprego "durante a totalidade do período de concessão". º e o 24.º mês e 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão.
O Governo apresentou, na quarta-feira, aos parceiros sociais, uma medida que visa incentivar os desempregados de longa duração ao mercado de trabalho.
- 6 - 5 - 4 ["Inferno demográfico"? Haverá uma diminuição da percentagem consoante o mês em que o beneficiário iniciou a relação de trabalho, sendo pagos 65% do subsídio entre o 13.º e o 18.º mês; 45% entre o 19. [apresentou, na quarta-feira, aos parceiros sociais](https://www.noticiasaominuto.com/economia/2155759/salario-e-subsidio-de-desemprego-so-para-contratos-de-pelo-menos-6-meses), uma medida que visa incentivar os desempregados de longa duração ao mercado de trabalho.
À entrada da reunião, o presidente da Confederação do Turismo de Portugal (CTP), Francisco Calheiros, disse não conhecer a proposta do Governo, mas indicou que ...
, questionou Ana Pires, defendendo antes a necessidade de medidas que "permitam o aumento geral dos salários". "O que acontecerá a estes salários no final da medida de apoio? Se não forem salvaguardadas algumas questões, pode ser usado como uma prática normal", alertou Mário Mourão.