REVISTA DE IMPRENSA | Diretiva também já consta da legislação nacional, como explica o Jornal de Notícias, e prevê coimas até 500 euros por incumprimento.
Na decisão do Tribunal de Recurso de Cluj, após o parecer do TJUE, pode ler-se que a medida abrange funcionários que precisem de “dispositivo de correção especiais” em que estão incluídos aparelhos “especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamentos dotados de visor” como um computador. O Jornal de Notícias lembra ainda que esta diretiva já foi até transportada para a legislação nacional em 1993. Em resposta à segunda questão, o TJUE diz que estes “dispositivos de correção especiais” não têm de ser utilizados exclusivamente durante a prática laboral. O caso seguiu então para a justiça, como conta o [Jornal de Notícias](https://www.jn.pt/justica/empresas-tem-de-pagar-oculos-a-quem-trabalhe-com-monitores-diz-tribunal-europeu-15662720.html?target=conteudo_fechado). Ora, os juízes de Cluj apresentaram um conjunto de quatro questões: “1. [consulta ](https://cnnportugal.iol.pt/saude)de oftalmologia saiu com uma receita para um novo par de óculos graduados, que acabaram por custar 530 euros.
As empresas devem pagar os óculos graduados ou lentes de contacto dos seus colaboradores que trabalhem com computadores ou outros ecrãs.
As empresas devem pagar os óculos graduados ou lentes de contacto dos seus colaboradores que trabalhem com computadores ou outros ecrãs. demonstrarem a necessidade desses dispositivos.” Esta situação surgiu depois de um litígio entre um trabalhador da Inspeção-Geral de Imigração da Roménia e a sua entidade patronal, onde exigia o reembolso dos 530 euros pagos por uns óculos graduados quando considerava que “a falta de luz natural e a sobrecarga neuropsíquica provocaram uma forte deterioração da sua vista”.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empresas têm de suportar os custos de óculos ou lentes de contacto caso os seus funcionários ...
A medida é aplicável a todos os funcionários que trabalhem em frente a um monitor. Esta medida já foi transposta para a lei portuguesa em 1993. Em caso de incumprimento, a lei diz que a coima vai de 250 a 500 euros.
O oftalmologista receitou-lhe um novo par de óculos graduados, cujo valor de 530 euros o trabalhador pediu que lhe fosse reembolsado. A Inspeção-Geral da ...
A medida dirige-se aos empregados que necessitem de dispositivos “especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamentos dotados de visor”. A Inspeção-Geral da Imigração rejeitou e o homem levou o caso para tribunal, escreve o O funcionário da Inspeção-Geral da Imigração romena queixou-se de que a sua visão estava a piorar devido ao tempo que passava em frente ao ecrã do computador.
O TJUE deu razão ao funcionário e explicou que a entidade empregadora poderá optar pelo fornecimento dos próprios óculos ou lentes de contacto ou pelo reembolso ...
A medida é aplicável a todos os funcionários que trabalhem em frente a um monitor. O Tribunal Europeu justifica que o "artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor (quinta diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE), deve ser interpretado no sentido de que: os 'dispositivos de correção especiais', previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor", pelo que "estes 'dispositivos de correção especiais' não se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional". O TJUE deu razão ao funcionário e explicou que a entidade empregadora poderá optar pelo fornecimento dos próprios óculos ou lentes de contacto ou pelo reembolso das despesas pagas pelo funcionário, mas, segundo o JN, "não por meio de um pagamento de um prémio salarial".
O acórdão do Tribunal de Justiça da UE surge após o recurso de um funcionário público romeno que exigia o reembolso dos 530 euros que gastara nuns óculos ...
Por outro lado, estes 'dispositivos de corecção especiais' não se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional", segundo o TJUE. A ação foi interposta por um funcionário romeno da Agência de Imigração de Cluj, na Roménia. [acórdão publicado](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A62021CJ0392) a 22 de dezembro de 2022, o TJUE considerou que o artigo 9.º da [directiva 90/270/CEE](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A31990L0270), "Protecção dos olhos e vista dos trabalhadores", prevê o pagamento, por parte do empregador, de despesas associadas à compra de auxiliares de visão.
O acórdão surge após o recurso de um funcionário público romeno que exigia o reembolso do que gastara nuns óculos graduados.
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empresas têm de suportar os custos de óculos ou lentes de contacto caso os seus funcionários ...
A medida é aplicável a todos os funcionários que trabalhem em frente a um monitor. Esta medida já foi transposta para a lei portuguesa em 1993. Quanto ao pagamento dos óculos ou lentes de contacto, a lei diz que "sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido".
As empresas são obrigadas a suportar os custos dos óculos ou lentes de contacto dos trabalhadores que precisem deles para trabalhar em frente a monitores.
A diretiva foi transposta por Portugal em 1993, o que torna esta regulamentação aplicável em território nacional. As empresas são obrigadas a suportar os custos dos óculos ou lentes de contacto dos trabalhadores que precisem deles para trabalhar em frente a monitores. Decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia e aplica-se a território nacional.
Tribunal Europeu de Justiça diz que sim e deu razão a um funcionário público da Roménia.
É uma decisão que surge após um funcionário público da Roménia ter exigido, à entidade empregadora, o reembolso de 530 euros, valor que tinha gasto na compra de óculos graduados. Este cidadão romeno é funcionário do Serviço de Imigração e justificou que o facto de trabalhar com monitores e num local com falta de luz natural provocou um agravamento da sua saúde visual. Foi aconselhado pelo médico a usar óculos graduados, pediu o reembolso à entidade patronal, algo que foi recusado, mas o Tribunal Europeu de Justiça deu-lhe agora razão.
Decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia. As empresas são obrigadas a suportar os custos dos óculos ou lentes de contacto dos trabalhadores que ...
A diretiva foi transposta por Portugal em 1993, o que torna esta regulamentação aplicável em território nacional. A decisão do TJUE foi fundamentada numa diretiva do Conselho Europeu de 29 de maio de 1990, acerca de prescrições mínimas de segurança e de saúde. As empresas são obrigadas a suportar os custos dos óculos ou lentes de contacto dos trabalhadores que precisem deles para trabalhar em frente a monitores.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as entidades empregadoras devem pagar óculos ou lentes de contacto aos funcionários que deles ...
Por conseguinte, mediante recomendação de um médico especialista, teve de mudar de óculos graduados, a fim de corrigir a diminuição da sua acuidade visual". O funcionário justificou que "o trabalho com visor e outros fatores de risco, como a luz visível descontínua, a falta de luz natural e a sobrecarga neuropsíquica provocaram uma forte deterioração da sua vista. Perante esta situação, o Tribunal Europeu justifica que o "artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor (quinta diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE), deve ser interpretado no sentido de que: os “dispositivos de correção especiais”, previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor", sendo que "estes dispositivos de correção especiais não se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional".
Tribunal de Justiça europeu deu razão a trabalhador que pediu reembolso — a despesa deve ser suportada pelas entidades patronais. 16/01/ ...
Compete, assim, aos patrões a “obrigação de fornecer aos trabalhadores em causa um dispositivo de correção especial”, sendo que esta decisão “pode ser cumprida quer pelo fornecimento direto do referido dispositivo por esta última, quer pelo reembolso das despesas necessárias efetuadas pelo trabalhador, mas não pelo pagamento de um prémio salarial geral”. Esta ordem foi transportada para a legislação nacional em 1993, pelo que é também aplicável em Portugal. E se pensa que a diretiva é apenas aplicável na Roménia, está enganado. Deverão ou não as entidades empregadoras pagar os óculos ou lentes de contacto aos funcionários que deles precisem para trabalhar em frente a um ecrã? Isto é, os custos de óculos ou lentes de contacto pagos por um trabalhador de uma empresa cuja patologia é consequência direta da sua atividade profissional devem ser reembolsados pela entidade patronal. Tratam-se de doenças que poderiam ser facilmente evitadas — não fossem os aparelhos com ecrãsferramentas de trabalho diário imprescindíveis.
O assunto surge no seguimento de um caso recente envolvendo um trabalhador romeno. O queixoso alega que o trabalho com o computador tem prejudicado a sua ...
De acordo com a justiça europeia, sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção. O assunto surge no seguimento de um caso recente envolvendo um trabalhador romeno. Luís Gonçalves da Silva acredita que os trabalhadores vão passar a ter mais atenção a este assunto "com maior segurança de que têm direito ao pagamento" de óculos graduados ou lentes de contacto, caso a atividade profissional exija o contacto visual com ecrãs.