"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança", ...
Contudo, o advogado salienta que a alteração na forma de contabilizar os dias de licença “pode resultar, em tese, num subsídio superior”. “Parece-me que, em determinadas situações, a passagem para 28 dias seguidos pode realmente significar o encolher do período total da licença do pai”, considera o advogado, dando como exemplo o mês de dezembro, que tem três feriados. A alteração à lei laboral “pode não beneficiar o pai”, diz um advogado contactado pela Lusa.
A alteração à lei laboral aprovada esta quinta-feira que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe de 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou ...
Segundo Pedro da Quitéria Faria, o facto de a proposta mudar a lei sem a referência a "dias úteis" suscita "a questão de saber se a alteração foi efetivamente benéfica para o pai". A alteração aprovada esta quinta-feira no parlamento estabelece que a licença obrigatória do pai vai passar dos atuais 20 dias úteis para "28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este". A alteração à lei laboral aprovada esta quinta-feira que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe de 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados "pode não beneficiar o pai", diz um advogado contactado pela Lusa.
Agenda do Trabalho Digno mantém os mesmos perídos de licença para os pais, mas nova proposta introduz mais oito dias de pagamento da Segurança Social e mais ...
Sobre o eventual risco de serem gozados menos dias, “tal é compensado pelo pagamento”, contrapõe. Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social explica que está em cima da mesa o pagamento aos pais de mais oito dias, por parte da Segurança Social, do que a lei atualmente em vigor. A licença parental aprovada esta quinta-feira, 22 de dezembro, não dá mais dias aos pais do que eles já tinham quando um novo elemento chega a família.
Dias podem ser tirados seguidos ou interpolados "nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança".
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento", estabelece a proposta. A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. "É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
A licença parental aprovada esta quinta-feira, 22 de dezembro, não dá mais dias aos pais do que eles já tinham quando um novo elemento chega a família.
"Foi uma forma de uniformizar o modelo tal como já acontece com o parente inicial e o elemento partilhado passa a ganhar mais oito dias de licença parental", clarifica fonte oficial do executivo. Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social explica que está em cima da mesa o pagamento aos pais de mais oito dias, por parte da Segurança Social, do que a lei atualmente em vigor. A licença parental aprovada esta quinta-feira, 22 de dezembro, não dá mais dias aos pais do que eles já tinham quando um novo elemento chega a família.
Partidos da oposição alegam que passagem de 20 dias úteis para 28 dias corridos pode levar a que em alguns casos a licença seja mais curta.
[licença parental](https://www.publico.pt/licenca-parental) exclusiva do pai de 20 dias úteis para 28 dias corridos, após o nascimento do filho. A oposição alerta que esta solução pode levar a que, nos meses em que há feriados, o pai tenha menos dias de licença do que actualmente. PS argumenta que subsídio é mais alto.
Licença obrigatória do pai vai passar dos atuais 20 dias úteis para "28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança.
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”. A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. "Parece-me que, em determinadas situações, a passagem para 28 dias seguidos pode realmente significar o encolher do período total da licença do pai", considera o advogado, dando como exemplo o mês de dezembro, que tem três feriados.
A alteração à lei laboral aprovada hoje que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe de 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados ...
Os deputados aprovaram hoje, no grupo de trabalho sobre alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados. Os deputados aprovaram hoje, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados. A alteração à lei laboral aprovada hoje que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe de 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados "pode não beneficiar o pai", diz um advogado contactado pela Lusa.
"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais ...
Foi aprovada esta quinta-feira, 22 de dezembro, por deputados, na especialidade, a alteração ao Código de Trabalho que prevê a passagem da licença parental ...
Foi aprovada na generalidade no dia 8 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP. Estes dias extra são pagos pela Segurança Social, excluindo subsídios de férias e Natal e outros de natureza análoga. Estes dias podem ser usufruídos de forma interpolada ou seguida, durante os 42 dias a seguir ao nascimento da criança.
Os deputados aprovaram esta quinta-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe ...
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. Após o gozo da licença de 28 dias, o pai passa a ter direito a sete dias de licença, em vez dos atuais cinco dias úteis, mas têm que ser gozados em simultâneo com a licença parental da mãe. “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”, estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
Além disso, a proposta do Executivo visa que, após o período em causa, o pai também tenha direito a sete dias de licença, se forem gozados ao mesmo tempo que o ...
O debate na especialidade teve início no dia 29 de novembro e está previsto que as novas regras de trabalho entrem em vigor no primeiro trimestre de 2023. Atualmente, a lei define cinco dias úteis para todos os homens. Os deputados aprovaram esta quinta-feira, 22 de dezembro, uma alteração à licença parental do pai.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral entrou no Parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade, a ...