O número de trabalhadores estrangeiros tem aumentado em Portugal, oriundos de países como o Brasil, o Reino Unido ou a Itália. São mais jovens e mais ...
De acordo com o disposto no artigo 251º do Código do Trabalho, as faltas são justificadas sem perda de retribuição, ou seja, o seu vencimento não é afectado. O trabalhador estrangeiro contratado e em situação legal no país fará os respectivos descontos mensais para a Segurança Social, como qualquer trabalhador português. O número de trabalhadores estrangeiros tem aumentado em Portugal, oriundos de países como o Brasil, o Reino Unido ou a Itália.