Foi aberto um prazo extraordinário para a entrega de IRS no âmbito de usufruir do apoio pago pelo Estado. A consulta da situação financeira pode ser feita ...
O apoio extraordinário a titulares de rendimentos (que não de pensões), no valor de 125 euros, começou a ser pago esta quarta-feira pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), abrangendo pessoas com rendimentos anuais brutos até 37.800 euros na declaração de IRS de 2021 e residentes em Portugal. Nos casos em que o contribuinte não preencha nenhuma das condições para beneficiar do apoio a atribuir pela AT ficará a saber que este não lhe foi atribuído por se verificar que não tem declaração de rendimentos modelo 3 de 2021 válida, ou, tem declaração de rendimentos modelo 3 de 2021 válida, mas não é titular de rendimentos e não tem dependentes na declaração. Os jovens com rendimentos de trabalho em 2021 inferiores a 8.500 euros e que não entregaram declaração de IRS nem tenham feito descontos para a Segurança Social poderão receber o apoio de 125 euros entregando agora a declaração do imposto.