Quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125 euros receberá a diferença a título de apoio extraordinário.
Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses. No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal. Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano.
Os apoios às famílias vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social a partir de 20 de outubro.
O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade. No caso de casados ou unidos de facto com dependentes residentes em Portugal, o apoio de 50 euros atribuído por dependente "é pago de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS por dependente, previstas no artigo 78.º-A do Código do IRS, observando-se as regras do regime de tributação separada, independentemente da opção pela tributação conjunta", estabelece a portaria. Já as pessoas que recebam o complemento excecional a pensionistas (apoio equivalente a metade da pensão) inferior a 125 euros ou a 50 euros (no caso dos dependentes) receberão depois a diferença face a este valor.
A portaria que regulamenta os apoios de 125 euros e de 50 euros por dependente, criados pelo Governo com o objetivo de mitigar o impacto da inflação, ...
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Apoio abrange quem tem rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social inferiores ou iguais a 2700 euros, nos anos de 2021 ou 2022.
O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade. No caso de casados ou unidos de facto com dependentes residentes em Portugal, o apoio de 50 euros atribuído por dependente "é pago de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS por dependente, previstas no artigo 78.º-A do Código do IRS, observando-se as regras do regime de tributação separada, independentemente da opção pela tributação conjunta", estabelece a portaria. Já as pessoas que recebam o complemento excecional a pensionistas (apoio equivalente a metade da pensão) inferior a 125 euros ou a 50 euros (no caso dos dependentes) receberão depois a diferença face a este valor.
Para quem ainda tem dúvidas sobre os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias, anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do ...
Por exemplo, um pensionista com uma pensão de 200 euros terá direito a um complemento excecional de 100 euros e receberá depois mais 25 euros. A portaria que estabelece a data foi publicada segunda-feira em Diário da República. Os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços serão pagos por transferência bancária.