Quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125 euros receberá a diferença a título de apoio extraordinário.
Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses. No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal. Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano.
A portaria que regulamenta os apoios de 125 euros e de 50 euros por dependente, criados pelo Governo com o objetivo de mitigar o impacto da inflação, ...
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Apoio abrange quem tem rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social inferiores ou iguais a 2700 euros, nos anos de 2021 ou 2022.
O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade. No caso de casados ou unidos de facto com dependentes residentes em Portugal, o apoio de 50 euros atribuído por dependente "é pago de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS por dependente, previstas no artigo 78.º-A do Código do IRS, observando-se as regras do regime de tributação separada, independentemente da opção pela tributação conjunta", estabelece a portaria. Já as pessoas que recebam o complemento excecional a pensionistas (apoio equivalente a metade da pensão) inferior a 125 euros ou a 50 euros (no caso dos dependentes) receberão depois a diferença face a este valor.