No IRS, quem não efetue o pagamento até esta quarta-feira, tem ainda 15 dias (contas após o final do prazo de pagamento) para solicitar que o imposto seja ...
O pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) iniciou-se em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação, das quais 895.969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único. Desta forma, o plano prestacional proposto pela AT é aceite mediante o pagamento da primeira prestação. Este número traduz uma subida de 3,85% face aos que no ano passado usaram esta opção de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis numa única vez. Os proprietários de imóveis com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, têm também até esta quarta-feira para pagar a segunda prestação do imposto. De acordo com as regras legais que enquadram o IMI, sempre que um proprietário tem um valor de imposto que supera os 500 euros este é automaticamente dividido em três prestações de igual montante, sendo a segunda paga durante o mês de agosto. Os dados oficiais sobre a campanha de IRS de 2022 (para rendimentos relativos ao ano anterior), indicam que 1,1 milhões de contribuintes receberam este ano notas de cobrança no valor de 2,3 mil milhões de euros.
O pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) iniciou-se no mês de maio. As liquidações com valor superior a 500 euros anuais são pagas em três.
O pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) iniciou-se no mês de maio. Este ano, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do total de liquidações emitidas em relação ao IMI de 2021, um total de 679.435 superam os 500 euros. Desta forma, os proprietários de imóveis com um valor de IMI superior a 500 euros e que não pagaram em maio o imposto integral, têm até esta quarta-feira, dia 31 de agosto, para pagar a segunda prestação do imposto.
E o desemprego? Além disso, o INE divulgará também as Estimativas Mensais de Emprego e Desemprego em julho, as Contas Nacionais Trimestrais no 2.º trimestre e, ...
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Data-limite aplica-se a quem não optou por pagar o imposto de forma integral em Maio.
Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em Maio e Novembro ou Maio, Agosto e Novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respectivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros. De acordo com as regras legais que enquadram o IMI, sempre que um proprietário tem um valor de imposto que supera os 500 euros este é automaticamente dividido em três prestações de igual montante, sendo a segunda paga durante o mês de Agosto. Os proprietários de imóveis com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado
As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser ...
De acordo com fonte oficial da AT este ano foram pagas integralmente em maio, dentro do prazo, um total de 580.811 notas de liquidação de valor acima dos 100 euros. O pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) iniciou-se em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação, das quais 895.969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único. As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios.
Além do pagamento do IMI, contribuinte com IRS por pagar também têm até hoje para efetuar o pagamento deste imposto direcionado a rendimentos auferidos no ...
Pagamento 2ª prestação do IMI começa hoje IMI pagamento da segunda prestação Contribuintes que optaram por pagamento em duas ou três prestações têm até hoje, 31 de agosto, para efetuar o pagamento da segunda prestação do IMI.
Os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) os coloca na esfera do Adicional ao IMI (AIMI) podem começar a pagar este imposto a ...
Para efeitos do Adicional ao IMI, são equiparadas a empresas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, bem como as heranças indivisas representadas pelo cabeça de casal. Os contribuintes deste imposto são particulares e empresas que, a 1 de janeiro de cada ano, sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis destinados à habitação ou de terrenos para construção situados em território português. Os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) os coloca na esfera do Adicional ao IMI (AIMI) podem começar a pagar este imposto a partir desta quinta-feira.